Todo ano o mesmo risco: prazo que começa antes do recesso e o advogado não percebe que vai cruzar janeiro com a contagem suspensa. Ou pior — presume que o recesso do STJ cobre o prazo no TJ estadual, quando não cobre. Este calendário foi montado para você não ter que fazer essa conta de cabeça.
O CPC (art. 220) prevê a suspensão dos prazos processuais durante o recesso de fim de ano, de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Os prazos retomam no primeiro dia útil após essa data — ou seja, 21 de janeiro.
O recesso suspende prazo, mas não paralisa o Judiciário. Tutelas de urgência, habeas corpus e atos emergenciais continuam sendo apreciados. Os prazos recursais sobre atos praticados durante o recesso só começam a correr depois que os tribunais voltam.
Julho é diferente: o CPC não prevê suspensão automática de prazos nas férias de julho. Cada tribunal decide por resolução própria. STF, STJ e TST suspendem. A maioria dos TJs e TRFs também, mas com datas que variam. Se você tem prazo cruzando o mês de julho, confira a resolução do tribunal específico, não assuma que a regra é a mesma em todo lugar.
O recesso começa no dia 20 de dezembro de 2026, que cai num domingo. Na prática, o último dia útil antes do recesso é sexta-feira, 19 de dezembro. Qualquer prazo que estava correndo nesse momento fica suspenso ali. A contagem retoma em quinta-feira, 21 de janeiro de 2027 — o dia 20 ainda é o último dia do recesso, não o primeiro de retorno.
O prazo não reinicia do zero: continua de onde parou. Se faltavam 4 dias úteis no dia 19 de dezembro, ainda vão faltar 4 dias úteis quando retomar em 21 de janeiro.
STF — recesso de 02 a 31 de julho de 2026, com suspensão de prazos por resolução interna. O STF tem o recesso de fim de ano estendido também, até 31 de janeiro — atenção para quem tem prazo no STF que começa em dezembro.
STJ — recesso de 01 a 31 de julho, retomada em 1 de agosto. Recesso de fim de ano segue o padrão do CPC (20/12 a 20/01).
TST — férias coletivas de 01 a 31 de julho por determinação do próprio tribunal. Recesso de fim de ano também de 20/12 a 20/01.
TJs estaduais e TRFs — cada um publica resolução anual. Em geral o recesso de julho vai de 01 a 31 de julho, mas alguns tribunais adotam períodos ligeiramente diferentes. Antes de calcular um prazo que caia em julho, vale confirmar no site do tribunal.
*Carnaval não é feriado nacional por lei federal, mas a maioria dos tribunais suspende prazos na segunda e terça por resolução interna — muitos incluem a quarta de cinzas até o meio-dia. Consulte o calendário do seu tribunal.
Feriados estaduais e municipais são a principal armadilha. O feriado municipal onde o processo tramita suspende prazo naquele juízo, mesmo que no seu município o dia seja útil. Exemplos comuns:
No começo de cada ano, acesse o site do tribunal onde você tem mais processos e baixe a resolução de calendário. A maioria já publica em PDF. Isso resolve de vez a dúvida sobre feriado local — vale mais do que qualquer lista genérica que você encontrar na internet.
Prazo de apelação que começa em 10 de dezembro. São 15 dias úteis. O advogado conta 15 dias úteis, chega numa data em meados de janeiro e agenda a entrega para esse dia. O problema: os prazos entraram em suspensão no dia 19 de dezembro. Quando retomam em 21 de janeiro, ainda faltam dias — a data calculada passou, mas o prazo ainda não venceu.
O inverso também acontece: advogado que não conta os dias úteis que correram antes do recesso e recomeça a contagem do zero em janeiro, achando que ganhou mais tempo.
A conta certa: marque quantos dias úteis correram antes de 20 de dezembro, congele o prazo ali, retome a contagem em 21 de janeiro com o número que faltava.
O Meu Processo monitora automaticamente as movimentações nos seus processos e avisa por e-mail quando há novidades — mesmo durante o recesso forense, para você planejar antes da Justiça retornar.